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Precatórios do Fundef não podem ser usados para pagar professores

Recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não podem ser usados para pagar professores. Os valores devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público de nível básico. O entendimento do Prefeito Municipal de Altaneira/CE, Dariomar Rodrigues (PT) e do plenário do Tribunal de Contas da União, é também do MM Juiz de Direito da Comarca Vinculada de Altaneira, o Dr. Herick Bezerra Tavares, que proferiu na tarde de ontem, quarta-feira (12/02), sentença no Procedimento Comum de Nº 0000232-07.2017.8.06.0185.

Em sua sentença o magistrado reconhece que os recursos do precatório, oriundos da compensação aos municípios de repasses feitos a menor pela União para fins de financiamento do valor anual mínimo por aluno (VMAA) no âmbito do FUNDEF, somente podem ser utilizados na educação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Ou seja, muito embora o Fundef tenha sido extinto, tais recursos ainda se vinculam à finalidade original. E mesmo que esses recursos tenham sido repassados ao Município de Altaneira por meio de precatório, proveniente do Tesouro Nacional, a natureza de sua despesa permanece vinculada ao FUNDEF, cuja aplicação, como visto, deve ser exclusiva no ensino.

Contudo, afirma o juiz, não deve prosperar a hipótese de que deve haver subvinculação de parte dos recursos – 60% – para a remuneração de professores. Como argumento, o magistrado cita entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de que a natureza extraordinária dos recursos afasta a subvinculação estabelecida no art. 22 da Lei 11.494/2007 (Lei do Fundeb).

Em tempo:
O dinheiro será muito melhor aplicado pulverizado no melhoramento geral e uniforme da estrutura do ensino fundamental, como por exemplo, melhoria do transporte escolar, das estruturas físicas da escolas, da merenda escolar, do material didático, entre outros.

Em tempo II: 
Um gol de placa! Qual o placar?

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